Atenção! Perda ou falta do Cartão de Cidadão dá multa! E não é pequena!

Grande parte das pessoas não sabe disto, nem sequer se questionou sobre este assunto,mas é importante que tenhas conhecimento.
Um consumidor questionou a DECO, se pode ser multado por conduzir com o cartão de cidadão fora da validade e se, ao renovar, pagará multa e se precisará de testemunhas.
A associação de defesa do consumidor esclarece que “o Código da Estrada apenas estipula que o condutor deve ser portador de um “documento legal de identificação pessoal”, entre outros documentos.
Esse documento pode ser, por exemplo, o passaporte.
Mas nada é indicado quanto à data de validade.”

A lei que regula o cartão do cidadão (Lei nº 7/2007, de 5 de Fevereiro) nada estipula quanto à hipótese de manter o cartão de cidadão caducado e não é fixada qualquer coima para tal conduta.
Está definido que o pedido de renovação deve ser feito dentro dos últimos 6 meses do prazo de validade.
Mas não existem sanções para o incumprimento, nem se exigem medidas adicionais para a substituição, como a apresentação de testemunhas.
Ainda assim, aconselhamos a substituir no prazo indicado.
Mas atenção, para proteger a titularidade do cartão do cidadão, estão previstas coimas para quem, por exemplo, encontrar um cartão de cidadão e não o devolver ou ainda, para quem o perder é não dê baixa do mesmo.
O seu cartão de cidadão não pode ficar retido por uma entidade pública ou privada, para conferirem a identidade.
Essa prática é punível com coima entre 250 e 750 euros.
Se encontrar o cartão de cidadão de outra pessoa deve, no prazo de 5 dias, entregá-lo ao serviço de recepção ou entidade policial.
Mantê-lo em seu poder é uma contra-ordenação punível com coima entre 50 e 100 euros.
Também no caso de mudar de residência, não alterar a morada no prazo de 30 dias pode valer uma multa de 50 a 100 euros.
Já se o seu cartão de cidadão for roubado, furtado, perdido ou destruído, e não apresentar um pedido de cancelamento nos 10 dias seguintes, arrisca a pagar uma coima entre 100 e 500 euros.
Quem tem um bilhete de identidade de validade vitalícia não é confrontado com a necessidade de renovar.
O documento é válido até à sua morte.
Fonte: jornaldotuga.com
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